Anteriormente publicamos um texto sobre as vantagens de se adquirir um imóvel na planta e quais estratégias adotar para não ocorrer ou minimizar prejuízos quando ocorrer a entrega do imóvel. Agora daremos continuidade ao assunto.
Quais imóveis podem ser comprados na planta?
Basicamente todos os tipos.
A grande maioria dos imóveis adquiridos nessa modalidade são residenciais, muitos deles terão um único dono, porém, existem muitos outros tipos de empreendimentos que oferecem essa possibilidade, como: salas comerciais, por exemplo, e assim como no caso dos residenciais a obra só se inicia após certo número de vendas.
Distrato de imóveis
Comprar um imóvel na planta pode ser um negócio com muito potencial lucrativo, desde que sejam tomadas precauções necessárias.
Mas, e quando todos esses cuidados acabam não dando certo, ou quando o comprador resolve desistir da compra? O que fazer?
O ato de desistência é chamado de distrato de imóveis e que mesmo estando em débito com a construtora é possível desistir da compra, porém é preciso ter clareza nisso, pois o dinheiro gasto não será devolvido em sua integralidade, no entanto, a construtora também não poderá reter todo o valor e caso a desistência seja por atraso na entrega do imóvel, algo que não é raro ocorrer, a devolução do valor investido deve ser integral.
O distrato, só pode ser realizado antes da entrega das chaves do imóvel e o valor devolvido pela construtora, caso o interesse no distrato seja puramente do comprador, deve ser de 75% do valor pago, mas é preciso ficar atento às clausulas do contrato, na hora de firmá-lo, principalmente no que se refere a rescisão dele e todas as taxas que podem ser cobrados em razão disso.
Por fim, cabe deixar claro que o distrato é um direito do comprador e não uma oferta da construtora, ou seja, caso ele seja solicitado, deverá ser atendido. Caso o valor a ser devolvido, ou o prazo para isso se mostrem abusivos o interessado poderá acionar a justiça para ter esse direito respeitado.